Balneário Gaivota
SC |
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Av. Beira Mar Norte, Village Dunas Norte.
19/01/2025 - 08:00h |
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Entrega dos kits:
CONSULTAR REGULAMENTO |
Urbano 8KM | |
R$ 0,00 | Urbano 8KM |
Sport 35KM | |
R$ 0,00 | Sport 35KM |
Pró 55KM | |
R$ 0,00 | Pró 55KM |
Desafio de 100KM | |
R$ 0,00 | Desafio de 100KM |
10º GAIVOTA BEACH BIKE - 2025 BALNEÁRIO GAIVOTA/SC
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – FINALIDADE
Artigo 1º - O 10º GAIVOTA BEACH BIKE 2025, tem por finalidade promover o cicloturismo na região e difundir a prática do esporte como atividade de promoção da saúde, condicionamento físico, interação social e melhoria da qualidade de vida.
CAPÍTULO II – PASSEIO
Artigo 2º - O 10º GAIVOTA BEACH BIKE 2025 será realizada no domingo 19 de Janeiro de 2025.
Artigo 3º - A largada do passeio será às 08:00hrs de domingo 19 de Janeiro de 2025, Av. Beira Mar Norte, Village Dunas Norte, Balneário Gaivota/SC.
Parágrafo único: O horário da largada da prova poderá sofrer alterações em razão da quantidade de inscritos e/ou por problemas de ordem externa. Tais como: tráfego intenso, suspensão no fornecimento de energia, condições climáticas, etc.
Artigo 4º- O passeio terá 4 modalidades, Urbano 8Km, Sport 35km, Pró 55Km, e Desafio de 100KM com percursos aferidos pela equipe de organização, que serão divulgados em sites e redes sociais como: “Instagram” da“Mattric Sports” “Mattric Bikes” “Mattric Bikes Torres” e outros.
Artigo 5º- Poderão participar do Passeio atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º- A inscrição no Passeio 10º Gaivota Beach Bike 2025 – é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número da bike para outra pessoa, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 7°- O valor da inscrição será igual para todas as Modalidades:
a) Urbano – R$20,00 Reais individual sem kit atleta. Período que compreende do dia 18 de Dezembro 2024 até o dia 17 de Janeiro de 2025.
b) Sport – R$ 65,00 reais individual com kit atleta. Período que compreende do dia 18 de Dezembro 2024 até o dia 17 de Janeiro de 2025.
c) Pró – R$ 65,00 reais individual com kit atleta. Período que compreende do dia 18 de Dezembro 2024 até o dia 17 de Janeiro de 2025.
d) Desafio 100km - R$ 65,00 reais individual com kit atleta. Período que compreende do dia 18 de Dezembro 2024 até o dia 17 de Janeiro de 2025.
§1o Será concedido um desconto de 10 reais R$ reais por atleta sobre o respectivo lote de inscrição para os grupos que inscreverem acima de 10 (dez) atletas.
Artigo 8- As inscrições poderão ser realizadas:
Pela Internet, através do site das lojas Mattric, e em seu respectivo site de inscrições.
Artigo 9 - As inscrições iniciarão no dia 18 de Dezembro de 2024, e serão encerradas no dia 17 de Janeiro de 2025 às 18h ou em data anterior a esta, sem a necessidade de aviso prévio.
Artigo 10 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda, elevar ou limitar o número de inscrições em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 11 - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.
Artigo 12 - O valor pago pela inscrição não será devolvido caso o participante desista do passeio.
Artigo 13 - A comissão poderá avaliar quanto a desconto a ser concedido a alguma Instituição;
CAPÍTULO IV – ENTREGA DOS KITS
Artigo 14 - Com a inscrição no evento, cada participante receberá um Kit de Participação, vinculado à taxa de inscrição/doação composto de:
– Placa com No de Bike (de uso obrigatório e exclusivo);
– 1 Picolé Qmexe
– Seguro Atleta
– Fotos no Percurso
– 2 Copo de 300Ml de Chopp na Chegada (mediante apresentação de Ticket)
– Medalha para os que concluírem a prova.
Artigo 15 - A entrega dos kits acontecerá no dia 17 de Janeiro de 2025 das 09h às 12h00min e das 13:30hrs as 18:30hrs no dia 18 de Janeiro de 2025 das 09:00hrs as 12:30hrs, nas Lojas Mattric Bikes em Sombrio/SC e em Torres/Rs e no dia 19 de Novembro de 2025 das 07:00hrs as 08:00hrs no Local de Largada, Av. Beira Mar Norte, Village Dunas Norte, Balneário Gaivota/SC.
Artigo 16 - O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horários estipulados pela organização perderá o direito ao kit.
Artigo 17 - O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial de identificação com foto.
Artigo 18 - A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 19 - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA O EVENTO
Artigo 20 - Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 21 - A cada ciclista será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na Bike, sem rasura ou alterações, durante toda a realização do passeio.
Artigo 22 – OBRIGATÓRIO O USO DE CAPACETE, passível de, podendo a equipe PROIBIR o participante a realizar o passeio.
VI - DA PREMIAÇÃO
Artigo 23 - A premiação do 10o GAIVOTA BEACH BIKE 2025, será assim distribuída:
I As 5 (cinco) Maiores equipes receberão troféus (precisando ser mais de 10 ciclistas por grupo). II na Modalidade de Desafio 100KM, terá troféu de 1o a 10o no Feminino e 1° a 10o no Masculino, sem classificação por idade (20 troféus a serem distribuídos).
Artigo 24 - Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 25 - Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1o Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participarem da prova.
§ 2o Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número na bike.
§ 3o Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 26 - Poderão ser ofertados brindes aos atletas, através de sorteio, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único: Os(as) atletas que fizerem jus aos brindes através de sorteio durante o evento, deverão comparecer ao pódio para a retirada imediatamente ao ser anunciado. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante o sorteio perderá o direito aos prêmios, sendo realizado um novo sorteio.
VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DO ATLETA E SERVIÇOS DE APOIO NO PASSEIO Artigo 27. Ao participar do 10º GAIVOTA BEACH BIKE 2025 – o(a) atleta assume a
responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento do passeio, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do passeio.
Artigo 28. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do passeio, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 29. O ciclista é responsável pela decisão de participar do passeio, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo do passeio.
Artigo 30. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância.
Artigo 31. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários, na região da largada/chegada da prova.
Artigo 32. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática do passeio. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde caso necessário, também será feito um Seguro Atleta que cobrirá despesas, conforme Apólice.
Artigo 33. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 34. Ao longo do percurso do passeio haverá 3(três) postos de hidratação com
água
VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 35. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa do passeio está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 36. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a comissão organizadora e seus patrocinadores e/ou apoiadores.
Art. 37. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou videotapes relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela comissão organizadora.
IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO OU CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 38. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão do passeio, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior
§ 1o Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão do passeio (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2o Na hipótese de cancelamento da inscrição, não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 39. O Passeio poderá ser adiada ou cancelado a critério da Comissão Organizadora, em conjunto com Outros órgãos de Segurança Pública, sendo comunicado aos inscritos através de sites e redes sociais como: “Instagram” “Mattric Sports” “Mattric Bikes” “Mattric Bikes Torres” e outros.
§ 1o em nenhuma Hipótese, e em se tratando de um evento para arrecadação de fundos, para ajuda humanitária de pessoas afetadas pelos desastres naturais no Rio grande do sul, haverá a devolução de valores e/ou Incrições..
X– DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40. Ao participar do 10o GAIVOTA BEACH BIKE 2025 o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento do PASSEIO, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 41. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 42. A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 43. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 44. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por “whatsapp” para o número (51) 92001-7520 – Mattric Bikes Torres.
Artigo 45. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelos sites e redes sociais como: “Instagram” “Mattric Sports” “Mattric Bikes” “Mattric Bikes Torres” e outros.
Artigo 46. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 47. Ao se inscrever neste PASSEIO, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados.
10o GAIVOTA BEACH BIKE
MATTRIC BIKES
Termo de Responsabilidade
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de um Passeio de cicloturismo.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste PASSEIO e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste PASSEIO (que incluem possibilidade de invalidez e morte),isentando a “MATTRIC BIKES”, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação neste PASSEIO.
4.
do Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento PASSEIO.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de
kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou
prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos do passeio.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de
divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão do passeio por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos. 10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica
e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo
por consequência da minha participação neste PASSEIO.
Balneário Gaivota, 17 de Dezembro de 2024.